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ORGANIZAÇÃO GERAL DO ESPORTE

CAPÍTULO I

1.1. Licenças

Definição 
1.1.001 Licença é um documento de identidade que confirma o compromisso de seu titular em respeitar os estatutos e regulamentos e  que o autoriza a participar em atividades ciclísticas.

1.1.002 Ninguém pode participar de uma competição ciclística organizada ou controlada pela CBC, ou ederações Estaduais, se não é titular de uma licença. A participação de uma pessoa que não seja titular de uma licença válida, é nula, sem prejuízo de outras sanções.

1.1.003 A licença deve ser apresentada a cada solicitação de uma autoridade competente.

1.1.004 Toda pessoa portadora de uma licença se  compromete a respeitar os estatutos e regulamentos da CBC, das Federações Estaduais e a participar nas manifestações ciclísticas de forma desportiva e limpa.

1.1.005 A licença é expedida e utilizada sob responsabilidade exclusiva de seu titular ou de seu representante legal, o Clube/Equipe. A expedição da licença não implica por parte da instância emissora nenhum reconhecimento nem responsabilidade quanto à atitude de seu  titular, nem quanto ao cumprimento das condições legais, estatutárias ou regulamentares.

1.1.006 As federações expedem a licença segundo os critérios que elas mesmas estabeleçam.

1.1.007 Para transferências realizadas de um estado para outro, o ciclista ou o seu clube, deverão recolher em favor da federação  que está cedendo o corredor, uma taxa de transferência que terá seu valor estipulado no documento de encargos financeiros da CBC. As Federações Estaduais, possuem autonomia para isentar, dar desconto, parcelar ou estabelecer acordos de passe livre com outras Federações.

1.1.008 Os corredores que permanecerem o período de dois anos civis sem vínculo (sem atualizar seu cadastro seja como avulso, ou por outra equipe/clube) em qualquer uma das Federações Estaduais, ao final deste período terão o direito de  se inscrever em qualquer Estado, sem necessidade de recolhimento da taxa de transferência.

1.1.009 Haverá uma taxa para emissão de licenças, que será estipulada pela entidade de administração nacional (CBC).

1.1.010  A licença é válida por um período de um ano, de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Durante este período, o ciclista está sujeito aos regulamentos, às normas e às determinações da CBC, da Federação Estadual e do seu Clube. Durante este período, não será aceito nenhum tipo de transferência. Em casos de extrema necessidade, as solicitações de alteração de vínculo deverão ser encaminhadas diretamente à CBC.

1.1.011 As licenças serão emitidas somente pela CBC. As Federações Estaduais, poderão emitir licenças específicas de acordo com necessidades particulares de seu estado.

Filiação/Registro

1.1.012 Cada Clube/Equipe, de acordo com o Estatuto da CBC, Capítulo XV Art. 75,poderá inscrever junto à federação de seu Estado , no máximo 10 (dez) ciclistas por categoria

Titulares

1.1.013 A licença será requerida para: 
           1.1 Corredor (homem ou mulher, em todas as disciplinas). 
           1.2 Cicloturista 
           1.3 Técnico. 
                        1. Motorista 
                        2. Diretor desportivo 
                        3. Técnico 
                        4. Treinador 
                        5. Médico 
                        6. Auxiliar paramédico 
                        7. Mecânico 
                        8. Outras funções determinadas na licença 
           1.4 Oficial 
                        1. Dirigente (a função será determinada na licença) 
                        2. Comissário (a função e categoria serão determinada na licença) 
                        3. Cronometrista 
                        4. Outras funções determinadas na licença 
           1.5 Organizador 
                        1. Diretor da organização 
                        2. Outras funções determinadas na licença 

Procedimento de Expedição.

1.1.014 A licença será expedida para a federação do estado onde o solicitante tenha sua residência principal, no momento da realização do pedido. Permanecerá afiliado a essa federação até o final da data de validade da licença.

1.1.015 As federações estaduais não aceitarão a solicitação de licença em caso de pedido incorreto, dados incompletos, falta de documentos pessoais ou atestado médico.

Parágrafo Único -  Em caso de Equipes Continentais, todo o processo de filiação, cadastramento, regularização, etc, será tratado diretamente pela CBC.

1.1.016 Caso se trate de um estado onde não haja uma federação membro da CBC, as licenças para os corredores deste estado, poderão ser emitidas diretamente pela CBC. Ou outro critério adotado pela CBC para o controle de tal situação.

1.1.017 A expedição de uma licença pela CBC está submetida  ao pagamento de uma quantia fixada anualmente pela CBC. A esta quantia poderá ser acrescida taxa de seguro que eventualmente a CBC, ou a Federação Estadual venha contratar em benefício do licenciado. 1.1.018 A solicitação da licença se fará mediante um formulário estabelecido por cada federação e que compreenderá, como mínimo, os dados e compromissos tomados do modelo seguinte:

1.1.019 Confederação Brasileira de Ciclismo/ Federação Estadual 
          1. Categoria para qual a licença será expedida: 
          2. Sobrenomes e nome: 
          3. Data de nascimento: 
          4. Nacionalidade:  
          5. Sexo: 
          6. Local e endereço da residência principal do titular da licença no momento do pedido: 
          7. Local e estado de residência principal precedente em caso de ter mudado no último ano: 
          8. Número de CPF  
          9. Instância (federação) que tenha expedido a última licença ao solicitante: 
       10. Instância (federação) que tenha recusado a entrega de uma licença no curso dos últimos três anos: 
       11. Clube do solicitante: 
       12. Se o solicitante está sob suspensão, não terá sua nova licença emitida. 
       13. Assinatura do Presidente do Clube 
       14. Assinatura do Atleta

1.1.020 Declaração

1. Declaro não ter conhecimento de qualquer elemento que se oponha à expedição da licença solicitada. 
            - Declaro não ter solicitado uma licença para os mesmo ano em mais de uma federação estadual 
           - A presente solicitação assim como o uso da licença se faz sob minha responsabilidade exclusiva

2. Comprometo-me a respeitar os estatutos e regulamentos da CBC, e de suas federações estaduais. 
           - Participarei nas competições ou manifestações ciclísticas de uma maneira desportiva e limpa. Submeterei-me às sanções que se pronunciem contra mim e apresentarei as apelações e litígios ante as instâncias previstas nos regulamentos. A parte disso, todo litígio eventual com a CBC o submeterá 
exclusivamente aos tribunais da sede da CBC. 
3. No caso de que participe de uma prova na qual se organize um controle anti-doping em virtude do regulamento de controle anti-doping da CBC, aceito submeter-me a tais controles. 
          - Aceito que os resultados das análises sejam feitas publicamente e comunicados detalhadamente a meu clube, equipe, grupo desportivo, ou meu médico. 
          - Comprometo-me a submeter-me nos conflitos em matéria de doping ao Tribunal Arbitral de Desporto (TAS), do que aceito que se pronuncie em última instância. 
         - Aceito que todas as amostras de urina que me tenham sido tomadas passem a ser propriedade da CBC, que poderá fazê-las ser analisadas, especialmente com fins de investigação e de informação sob a proteção da saúde. 
         - Aceito que meu médico e/ou o médico de meu clube, equipe ou grupo desportivo comunique à CBC, a sua solicitação, a lista dos medicamentos tomados e dos tratamentos seguidos  ante uma determinada competição ou manifestação ciclística.

4. Aceito as disposições concernentes a estes testes sanguíneos e aceito submeterme às tomadas de sangue. 
Data: Assinatura do solicitante: Assinatura do presidente do clube:

Formato da licença 

1.1.022 A licença será redigida obrigatoriamente em português.

1.1.023 A licença deve ser assinada pelo presidente da CBC.

1.1.024 A licença deverá ser apresentada juntamente com outro documento que possua fotografia.(quando solicitado)

1.1.025 A cor da licença é diferente a cada ano, de acordo com a seguinte ordem: 
2008: Amarela 
2009: Azul 
2010: Vermelha 
2011: Verde 
2012: Branca 
2013: Amarela, etc...

Sanções

1.1.026 As infrações seguintes serão sancionadas como se indica: 
1. Participação ou tentativa de participação em uma competição ou manifestação ciclística sem ser titular da licença necessária: 
• Saída impedida. 
2. Participação ou tentativa de participação em uma competição ou manifestação ciclística sem ser portador da licença. 
• Saída impedida ou exclusão. 
Salvo em caso de negligência, a sanção não será aplicada e pode-se demonstrar de outra forma ao titular da licença.

Disposições Diversas

1.1.027 As pessoas que eventualmente venham a participar de uma manifestação particular, de nível regional ou estadual, podem ser admitidas sem a apresentação da licença segundo o regulamento particular da competição. 1.1.028 O artigo 1.1.025 e parágrafos, não se aplica aos corredores das categorias cujas faixas etárias são inferiores a categoria Infanto-Juvenil. A matéria em questão, será regulada pelas Federações Estaduais.

1.1.029 Entende-se como corredor “SEM CADASTRO” o ciclista que nunca teve seu nome inserido no sistema de cadastro da Confederação Brasileira de Ciclismo.

1.1.030 Entende-se como corredor “NÃO RECONFIRMADO” o ciclista que teve seu nome inserido no sistema de cadastro da Confederação Brasileira de Ciclismo em anos anteriores, mas que por algum motivo, no novo ano civil não teve seus dados RECONFIRMADOS por parte da Federação Estadual.

1.1.031 Entende-se por corredor “IRREGULAR” o ciclista que apresenta pendências no processo de transferência de uma Federação para outra, ou ciclista que tem seu cadastro em categoria errada, ou no caso de estrangeiro com pendência de documentos junto à Confederação Brasileira de Ciclismo.

1.1.032 Entende-se por corredor “À CONFIRMAR” o ciclista que teve seu nome inserido recentemente no sistema de cadastro da CBC e passa por um processo de verificação de informações para que possa ser declarado “REGULAR”.

1.1.033 Após a confirmação de regularidade de cadastro, não serão autorizadas alterações de equipes ou categorias após a data de 30 de junho do ano corrente, salvo casos especiais a serem analisados pelo departamento técnico CBC.

Categorias Oficiais

1.1.034 As categorias dos corredores no âmbito nacional serão determinadas pela idade dos praticantes, que por sua vez, se define pelo ano de nascimento. A tabela indicando o ano respectivo às categorias, deverá ser publicada e atualizada anualmente pela CBC.

1.1.035 Somente os corredores de 17 anos ou mais, aos que lhes estenda uma licença para uma das categorias internacionais que se expõem a continuação, tem direito de participar nas provas dos calendários mundial e continentais.

1.1.036 Homens

Infanto Juvenil 
Esta categoria se destina aos corredores com 13 e 14 anos. As faixas etárias inferiores a ela, serão regulamentadas pelas federações estaduais. 
Ciclismo e Cross Country.

Juvenil 
Esta categoria destina aos corredores com 15 e 16 anos. 
Ciclismo Estrada e Cross Country. 
Para o Down Hill, a faixa etária estipulada para a categoria, será de 13 a 15 anos.

Junior 
Esta categoria se destina aos corredores de 17 e 18 anos. 
Ciclismo Estrada e Cross Country. 
Para o Down Hill, a faixa etária estipulada para a categoria, será de 16 a 18 anos.

Sub 23 
Esta categoria se destina aos corredores de 19 a 22 anos. 
Ciclismo e Cross Country.

Elite

Esta categoria se destina aos corredores de 23 anos e maiores. 
Ciclismo e Cross Country. Para o Down Hill:,19 a 29 anos ou critério técnico .

Sub 30 
Esta categoria se destina aos corredores adultos, de 23 a 29 anos, que não possuem índice técnico para estar na categoria Elite.

Ciclismo Estrada e Cross Country 
Para o Down Hill, 19 a 29 anos . 
Por se tratar de uma categoria de ascensão, aos corredores registrados nesta categoria não será fornecida licença Internacional.

Máster 
Esta categoria se destina aos corredores de 30 anos e maiores que escolham esta condição. Uma vez feita a escolha pela categoria Máster, o corredor não mais poderá ser registrado na categoria Elite. A subdivisão da categoria será de dez em dezanos, com a nomenclatura de Máster A, B, C e Veterano.


Ciclismo Estrada e Cross Country: 
MASTER 30 A 34 ANOS 
MASTER 35 A 39 ANOS 
MASTER 40 A 44 ANOS 
MASTER 45 A 49 ANOS 
MASTER 50 A 54 ANOS 
MASTER 55 A 59 ANOS 
VETERANO 60 ANOS ACIMA 
Masculino Down Hill: 
MASTER 30 A 34 ANOS 
MASTER 35 A 39 ANOS 
MASTER 40 A 44 ANOS 
MASTER 45 A 49 ANOS 
MASTER 50 A 54 ANOS 
MASTER 55 A 59 ANOS 
VETERANO 60 ANOS ACIMA

1.1.037 Mulheres

Infanto Juvenil

Esta categoria se destina às corredoras com 13 e 14 anos. As faixas etárias inferiores a esta, serão regulamentadas pelas federações estaduais.                                                                                          Ciclismo Estrada e Cross Country

Juvenil 
Esta categoria destina às corredoras com 15 e 16 anos. 
Ciclismo Estrada e Cross Country

Junior 
Esta categoria destina às corredoras de 17 e 18 anos. 
Ciclismo Estrada e Cross Country.

Elite 
Esta categoria destina às corredoras de 19 anos e maiores 
Ciclismo Estrada e Cross Country. Feminino Down Hill: 16 ANOS ACIMA

1.1.038 As Federações Estaduais tem autonomia para legislar sobre as categorias menores (abaixo de treze anos), e sobre a subdivisão da categoria máster no âmbito de seu território.

1.1.039 Fica proibido o procedimento de descida de categoria no sistema de cadastros da CBC “SISCAFE”. Ou seja, o corredor uma vez registrado em uma categoria de nível técnico superior, não retorna a uma categoria de nível técnico inferior de um ano para outro. Este deverá permanecer por 2 (dois) anos civis na categoria solicitada. O mesmo poderá retornar a uma categoria de nível técnico inferior, desde que se obedeça a determinação das faixas etárias. 
Ex: Sair da Elite e ir para a Sub-30. 
O registro nesta nova categoria deverá ser solicitado à CBC. Somente ela poderá realizar tal procedimento.

Cicloturismo

1.1.040 A licença de cicloturismo será expedida aos ciclistas que praticam o ciclismo fora de todo tipo de competição.

1.2 - Corredores Estrangeiros

1.2.001 De acordo com o Estatuto da Confederação Brasileira de Ciclismo, no capítulo XV, artigo 75, em uma mesma competição, é permitida a participação de no máximo 01 (um) ciclista estrangeiro para cada 04 (quatro) ciclistas brasileiros por equipe.

1.2.002 De acordo com o Estatuto da Confederação Brasileira de Ciclismo, no capítulo XVI, artigo 80, fica vedada a participação de estrangeiros em Campeonatos Nacionais. 
Corredores estrangeiros, portanto, não aparecem na listagem individual do Ranking Nacional. Eles pontuam somente, para suas equipes.

1.2.003 A presença do corredor estrangeiro em território brasileiro, para compor uma equipe brasileira, nunca é temporária, ou seja, para um único evento. Este  liame ou registro, deverá ser firmado por toda a temporada.

1.2.004 A partir de 1o. de  fevereiro de 2006, para competir no Brasil, todos os corredores estrangeiros deverão ter sua situação regularizada junto a CBC, nos termos da legislação desportiva, do estatuto da CBC e das normas estabelecidas pela UCI. Enquanto tal situação não for regularizada, este corredor e sua equipe poderão responder por violação ao art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

“Art 214 Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.

PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$  5,000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

§1º Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.

§2º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.

§3º A entidade de prática desportiva que  ainda não tiver obtido pontos suficientesficará com pontos negativos.

§4º A ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.”

1.2.005 A regularização de corredores estrangeiros em equipes brasileiras, deverá observar os seguintes requisitos: ·

O corredor deverá apresentar uma autorização emitida pela federação do seu país de origem, permitindo que o mesmo passe a integrar uma equipe brasileira. 
· Na autorização, deverão constar o nome completo do corredor, código UCI do  mesmo e nome da equipe/clube que o mesmo estará defendendo no Brasil. 
· O corredor deverá possuir licença internacional, emitida pela federação do seu país  de origem. 
· Para poderem integrar  equipes brasileiras e poderem participar de competições oficiais em território nacional,  conforme o visto concedido, deverão cumprir as exigências da Lei nº 9.615/98 (art. 46) e Lei nº 6815/80 (arts. 13 a 15).
· A equipe ou clube contratantes, conforme a natureza do visto concedido, deverão apresentar à CBC, cópia do contrato formal de trabalho e comprovante de visto de trabalho fornecido pelo Ministério do  Trabalho, sob pena de cancelamento do cadastro do corredor, junto a Confederação Brasileira de Ciclismo (art. 46, II da Lei nº 9.615/98 e art. 15 da Lei nº 6815/80). 
· Estrangeiros que tem residência fixa no  Brasil, mediante cópia de visto de permanência no país, comprovação de endereço, apresentação de documento que comprove vínculo de trabalho (contrato  de trabalho, contrato social, etc...)  e após análise da Confederação Brasileira de Ciclismo, poderão ter uma Licença Nacional emitida pela CBC. Caso venham necessitar de uma licença Internacional, os mesmos deverão recorrer aos seus países de origem. 
· Os corredores que possuírem dupla nacionalidade, deverão optar por uma única nacionalidade para expedição de sua licença,  cuja escolha será definitiva  e deve ser feita o mais tardar na ocasião da segunda solicitação de licença, após a efetivação da nova nacionalidade. 
· A CBC não emitirá autorização para que um corredor estrangeiro defenda um outro clube/equipe que não a sua, seja no Brasil ou no exterior, sem que haja autorização do órgão competente da União conforme alteração da documentação que ensejou o visto concedido e somente após a concessão de novo visto para a finalidade pretendida constando a vinculação ao novo clube/equipe.
· Um corredor estrangeiro filiado na CBC, só poderá defender a seleção nacional de seu país, além do clube /equipe ao qual o mesmo está vinculado. 
·  Estrangeiros que possuem qualquer outro tipo de visto que não os na condição de artista ou desportista, cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro (art. 13, incisos III e V da Lei nº 6.815/80) deverão entrar em contato DIRETO com a CBC, afim de regularizarem sua situação.

1.2.006 Casos omissos deverão ser encaminhados diretamente à CBC.

1.3 Árbitros/Comissários

1.3.001 O Árbitro é um oficial designado pela CBC ou uma Federação Estadual para controlar a conformidade das competições ciclísticas com as disposições regulamentares que são aplicáveis.

1.3.002 Os árbitros, individualmente ou em colegiado, assumem a direção das competições ciclísticas no âmbito desportivo e velam para que a competição se desenvolva em todos os seus aspectos dentro das determinações regulamentares.

1.3.003 O Colégio de Comissários é formado pelos árbitros designados para controlar uma competição ciclística determinada. O colegiado reúne as decisões dos árbitros  individualmente, aplica e/ou confirma as sanções.

1.3.004 Cada Comissário deve cuidar para que sua neutralidade e independência estejam sempre inabaláveis. Não pode estar implicado de nenhuma forma na organização da prova. 
Deve abrir mão de sua nomeação, sempre que tiver conhecimento de um elemento que permita por em dúvida sua neutralidade.

1.3.005 Um Comissário só pode representar a CBC, mediante indicação da mesma. Se não está designado pela CBC, um árbitro pode ser designado pela sua Federação Estadual para atuar em seu Estado.

1.3.006 O árbitro da CBC designado como Presidente do Colégio de Comissários deve redigir, em formulário específico, um relatório detalhado da prova e enviá-lo à CBC no prazo máximo de 15 dias.

1.3.007 Este Comissário fica também responsável por reportar à CBC, no prazo máximo de 48 horas após o término da competição, a lista geral de inscritos e a classificação completa da prova, dentro dos padrões estabelecidos pela CBC.

1.3.008 Os árbitros que sejam designados pela CBC ou que tomem parte de um Colégio de Comissários cujo presidente é designado  pela CBC ou pela UCI, deverão apresentar-se devidamente uniformizados.

1.3.009 Os Comissários que fazem parte do quadro de comissários da Federação sede do evento, poderão fazer uso da vestimenta oficial da Federação do Estado.

1.3.010 O uniforme com a identificação CBC,  deve ser utilizado somente em eventos da CBC, ou em provas onde o Comissário se faz presente por nomeação da CBC.

1.3.011 Um Comissário, que não seja no mínimo de categoria nacional, para atuar fora de seu estado, só poderá fazê-lo com autorização, ou a convite da CBC.

1.3.012 Pessoas que desempenham outra função no ciclismo que não a de Comissários, não poderão atuar como tal.

1.3.013 Os cursos para formação de Comissários em todos os níveis, serão realizados pela CBC. É a quem compete nomear o professor,  expedir os certificados e licenças. As federações estaduais regularão as condições de admissão dos candidatos nos cursos que serão ministrados por comissários nomeados pela CBC.

1.3.014 Ficam estabelecidas as seguintes categorias para o comissariado no Brasil:

• Comissário Regional 
• Comissário Estadual 
• Comissário Nacional 
• Comissário Internacional UCI

1.3.015 Os cursos de nível Regional e Estadual, são ministrados por comissários de no mínimo categoria Continental. Os cursos  de nível Nacional, obrigatoriamente por um comissário de categoria Internacional. As categorias regidas pela UCI seguem a regulamentação determinada nos artigos 1.1.053  até 1.1.074 do regulamento da União Ciclística Internacional (UCI).

1.3.016 Nos cursos para Comissários Regionais, os candidatos deverão atingir um percentual igual ou superior a 50% do total de pontos da avaliação. Caso contrário, os que ficarem abaixo deste percentual receberão somente um certificado de participação no curso. Os critérios de participação neste curso, são definidos pela Federação anfitriã e pela CBC.

1.3.017 Nos cursos para Comissário Estadual, os candidatos deverão atingir um percentual igual ou superior a 80%. Caso contrário, os que ficarem abaixo deste percentual receberão somente um certificado de participação. Os critérios de participação neste curso, são definidos pela Federação anfitriã e pela CBC.

1.3.018 Em um estado onde já  tenha sido realizado um curso de Comissários Regionais e posteriormente venha a ser realizado um novo evento desta natureza, os candidatos que já possuem o título de Comissários Regionais,  poderão se apresentar para prestar o exame para a categoria imediatamente, superior (Estadual). Nesta condição, os mesmos estarão sujeitos às determinações do art. 1.3.017. Caso o candidato não seja portador de nenhum título de comissário, o mesmo poderá se apresentar nesta mesma oportunidade, para o exame de Comissário Regional, obedecendo aos critérios estabelecidos no art. 1.3.016.

1.3.019 Nos cursos de Comissários Nacionais, os candidatos deverão atingir um percentual igual ou superior a 80%. Caso não consigam, estes receberão um certificado de participação no curso.

1.3.020 Para que possa se inscrever em um  curso de Comissário Nacional, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos:

1. Deverá ser apresentado pela Federação Estadual. 
2. Deverá ter idade mínima de 18 anos. 
3. Deverá possuir o título de Comissário Estadual. 

1.3.021 A formação será orientada essencialmente em direção à especialização em uma das disciplinas do ciclismo. Tanto sobre o conhecimento teórico dos regulamentos quanto sobre sua aplicação prática. Cada exame se compõe  de uma parte escrita, parte oral, podendo ainda haver uma parte prática. Só obterá uma licença de comissário nacional aquele que obtiver pontos suficientes para sua classificação, conforme art.1.3.019.

1.3.022 Todo árbitro nacional depende disciplinarmente da CBC quando é designado por esta.

1.3.023 Se um árbitro, inclusive fora da missão para a que foi designado pela CBC, comete uma infração aos regulamentos da CBC ou causa qualquer prejuízo moral ou material ao, desporto ciclista ou à CBC, será sancionado com uma das seguintes medidas:

- Não designação por um determinado período. 
- Exclusão

1.3.024 A comissão de árbitros é obrigada a apresentar a  demanda contra um árbitro mediante solicitação de sua  Federação Estadual, que será motivada e deve estar acompanhada de um expediente.

1.3.025 É material de uso pessoal e portanto de responsabilidade do Comissário: Prancheta, caneta, cronômetro e gravador.

1.4 Equipes

Normas para Composição de Equipes em uma Competição

1.4.001 Para as Provas Clássicas ou de Um (01) Dia, as equipes poderão ser formadas por até Dez (10) ciclistas. Em provas abertas a várias categorias, este número será referência máxima por categoria. Quando se tratar de categoria Elite e Sub-23, entende-se como uma única formação. Neste caso a única exceção considerada é para o Campeonato Brasileiro Elite e Sub-23, onde as categorias competem separadamente.

1.4.002 Para as Provas de Etapas, ou de mais de (01) Dia, as equipes poderão ser formadas por até Oito (08) ciclistas.

1.4.003 Não será permitida a contratação temporária de corredores estrangeiros para comporem equipes brasileiras em um único evento.

1.4.004 Corredores estrangeiros poderão vir a  compor equipes brasileiras, mediante formalização de contrato de trabalho, desde que estejam em conformidade com o Estatuto da CBC, com os artigos 1.2.001 a 1.2.008 do capítulo de Organização Geral da CBC, com as Leis Pelé artigo 46 incisos 1 e 2 e Lei 6815 artigos 14 e 15.  (Texto atualizado em 10/09/2005)

1.4.005 Conforme Estatuto CBC no seu artigo 75, em uma mesma competição, deverá ser respeitada a proporção de um (01) estrangeiro para cada quatro (04) ciclistas brasileiros em uma mesma equipe.

1.4.006 Uma equipe já inscrita ou contemplada com determinado número de vagas para participar de uma prova, não poderá distribuir os corredores restantes de seu grupo (corredores não escalados), em outras equipes.

1.4.007 Seleções Estaduais, Regionais, e Outras Estruturas: são equipes formadas por corredores de Grupos Esportivos ou Avulsos que se unem em Seleção, para defender uma Região, um Estado ou uma Outra Estrutura.

1.4.008 Seleções ou Outras Estruturas não pontuam para o ranking nacional de equipes. Falência, Extinção ou Afastamento Momentâneo de um Clube ou Equipe

1.4.009 Caso um clube/equipe  se encontre nesta situação  no meio da temporada, sua condição deverá ser oficializada perante a  Federação Estadual e a CBC. Neste caso, o clube/equipe será retirado da listagem de equipes do ranking nacional e sua pontuação obtida até o momento no ranking por equipes, será descartada e não mais retomada.

1.4.010 Seus corredores poderão ser absorvidos por outros clubes/equipes do mesmo Estado ou fora dele. Neste caso, não serão cobradas taxas de transferência.

1.4.011 Os corredores que não forem absorvidos por novos clubes/equipes, poderão terminar a temporada como corredores “AVULSOS”. Como tal, não poderão vestir a camisa de nenhum outro clube, em hipótese alguma.

1.4.012 A nova condição dos corredores deverá ser definida oficialmente, para que suas informações sejam atualizadas no Sistema de Cadastro de Atletas e Federações da CBC (SISCAFE).

Diretores Desportivos / Chefes de Equipe

1.4.013 Cada grupo desportivo e cada equipe nacional, regional ou clube deve designar apenas um responsável denominado diretor desportivo para representar a equipe em todos os casos onde se faça necessário.

1.4.014 Se dentro de um grupo desportivo ou da equipe, várias pessoas tem título de diretor desportivo ou chefe de equipe, as disposições do presente parágrafo se aplicam ao diretor desportivo ou chefe de equipe titular, designado através de citação nominal no primeiro parágrafo.

1.4.015 Nenhuma equipe/clube será registrado pela CBC se não designou um diretor desportivo. Nenhuma equipe contemplada no artigo 1.4.007 poderá participar das competições dos calendários continentais e nacionais se não tiver designado o chefe de equipe.

1.4.016 O diretor desportivo ou chefe de equipe deve estar licenciado como tal.

1.4.017 Além das funções e responsabilidades que por direito lhe correspondem por outras disposições regulamentares, o diretor desportivo ou chefe de equipe, é responsável pela organização da atividade desportiva dos corredores e de suas condições de trabalho.

1.4.018 O diretor desportivo ou chefe de equipe deve constantemente e de maneira sistemática salvaguardar e na medida do possível, melhorar as condições de trabalho, de saúde e de segurança dos corredores do grupo desportivo ou da equipe que dirige.

1.4.019 O diretor desportivo ou chefe de equipe deve velar pelo respeito dos regulamentos por todos aqueles que formam o grupo desportivo ou equipe que colaboram de qualquer maneira para seu funcionamento.Ele deve dar exemplo.

5.Calendário/Ranking 
  
1.5.001 Calendário é a relação cronológica de provas ciclísticas por disciplina, categoria e ou sexo. 
   
1.5.002 Estabelece-se um calendário para as disciplinas seguintes: 
           1) Estrada 
            2) Pista 
            3) Mountain bike 
                3.1) Cross Country 
                3.2) Maratona 
                3.3) DH 
   4) BMX

1.5.003 O calendário se estabelecerá, anualmente, por um ano civil ou por uma temporada. 
   
1.5.004 Para cada disciplina, será estabelecido um calendário nacional e conseqüentemente, um calendário estadual.

1.5.005 O calendário nacional será composto por provas internacionais, nacionais, estaduais e provas do calendário mundial e calendário continental.

1.5.006 Uma prova é internacional quando está inscrita em um calendário mundial ou em um calendário continental. 
   
1.5.007 Uma prova é nacional quando está inscrita em um calendário nacional.

1.5.008 Uma prova que faça uso do território de dois ou mais estados, para que seja inscrita deverá reunir a concordância de cada uma das Federações envolvidas na competição. 
   
1.5.009 Para o ano de 2011, na  disciplina de Ciclismo de Estrada, fica estabelecido um novo formato de calendário, com novas tabelas de ranking.  1.5.010 O Ranking Nacional será  composto por sete (07) classes distintas de provas, a saber :

• CN – Campeonato Nacional – Estrada 
• CN – Campeonato Nacional – Contra o Relógio Individual 
• Classe 1 – Provas por Etapas – 3 dias ou mais internacionais. 
• Classe 2 – Provas por Etapas – 3 dias ou mais nacionais. 
• Classe 3 – Clássicas de 1 dia  
• Classe 4 – Provas de 1 dia 
• Classe 5 – Provas de Calendário

1.5.011 Provas por Etapas Classe 1 e 2

Classe destinada a Voltas Ciclísticas de no mínimo três (03) dias de duração, sejam elas pertencentes ao calendário UCI, ou não. 
As provas nacionais que se  enquadrarem nesta classe, deverão obedecer os seguintes critérios.

• Devem ser realizadas exclusivamente para uma só categoria.   
• Etapas de no Mínimo 100 Km de distância para a Categoria Elite Masculino 
• Quando houver CRI, ou semi-etapas estas receberão 50% dos pontos destinados.  
• Premiação para a Classificação Individual Geral de 5 Mil Reais, em caso de ser realizada para a Categoria Elite Masculino.

O não cumprimento dos critérios acima publicados, acarretará na mudança da Classe da Competição. A mesma receberá pontuação de Classe inferior.

Voltas Ciclísticas de mais de três dias para as categorias Elite Feminino, Junior Masculino e Master, serão enquadradas na tabela de pontos Classe 2.  
As distâncias ficarão sujeitas às necessidades e limitações técnicas e fisiológicas das categorias em questão.  
A premiação ficará a critério da organização do evento.

Os participantes de eventos de etapas, deverão largar e terminar todas as etapas para que tenham direito à classificação final. Caso contrário, serão dados  como desistentes, ou abandono. Neste caso, não figuram na classificação geral final da competição.

1.5.012 Clássicas de um dia - Provas Classe 3 

Classe destinada a eventos de um dia, sejam eles pertencentes ao calendário UCI, ou não.

Para que uma competição receba  o status de Classe 3 ou prova Clássica, esta deverá atender a três (03) critérios básicos.

• Mínimo 100 Km de distância para a Categoria Elite Masculino. 
• Transmissão de Televisão ao vivo 
• Premiação 5 Mil Reais para a Categoria Elite Masculino.

Uma prova que possua transmissão televisiva  ao vivo, poderá ter sua distância reduzida para os padrões de uma transmissão ao vivo. Não será válida a matéria de cunho jornalístico. Caso isto seja constatado, no  ano seguinte a prova será inscrita na Classe inferior.  A manutenção da prova na referida Classe, além dos itens acima citados, fica sujeita à avaliação do comissário CBC presente no evento. 

1.5.013 Provas de 1 dia. Classe 4

Classe destinada a eventos de um dia, do calendário nacional. 

Esta classe abrigará aqueles eventos que  possuem um bom nível organizacional (comissários, policiamento satisfatório, ambulância UTI móvel, grades de segurança, etc...) e que por outro lado, não possuem condições de assumir o compromisso exposto nas classes acima. 

1.5.014 Provas de Calendário. Classe 5

Classe destinada a todas as demais provas inscritas no calendário CBC. A sua organização e supervisão, ficam sob responsabilidade da Federação Estadual. 

Para que estes eventos tenham sua pontuação de ranking reconhecida, a Federação Estadual é responsável por enviar à Confederação no prazo máximo de 10 dias após a realização do evento, a lista de inscritos e o  resultado completo separado por categoria, quando for o caso. Ex: Categoria Master e Menores(Junior, Juvenil e Infanto Juvenil).

1.5.015 Em todas as Classes, não será permitida a união de categorias, ou a liberação de ciclistas de uma categoria, participando em outra que não a sua de cadastro. Caso isto seja constatado, no ano seguinte a prova será inscrita na Classe 5, caso a mesma no ano em questão, seja de classe superior. 

1.5.016 A manutenção da prova na referida Classe, além dos itens citados em cada uma das classes, fica sujeita à avaliação do comissário CBC presente no evento. 

1.5.017 Copas, taças, campeonatos, etc... Enfim. Competições que possuírem forma de disputa em várias etapas ao longo de alguns meses ou ao longo do ano, serão classificadas como provas de calendário, classe 5 e terão pontuação de ranking atribuída na classificação final da disputa. Não haverá pontuação para cada etapa realizada.

1.5.018 Para provas com realização em dois (02) dias, onde haja Contra o Relógio Individual em um dia e resistência no outro, só terá validade de pontos para o ranking, a prova de resistência. A classe a ser atribuída, será de acordo com as determinações de classes de ranking. 
  
Solicitação de Provas em Calendário 
   
1.5.019 A cada ano, a partir de 1º de Janeiro, o organizador  realizará a solicitação de inscrição de sua prova no calendário nacional através da Federação Estadual, que enviará as solicitações à CBC, no máximo até 31 de outubro do ano anterior ao qual se solicita a prova. Sendo que para Campeonatos Nacionais este prazo estabelecido é 30 de Junho. 
   
1.5.020 Solicitação para se realizar provas de  nível internacional em  território nacional, somente com o aval da CBC. 1.5.021 Caso um organizador, município ou uma entidade de prática esportiva (Clube, Associação, Liga, etc..), queiram realizar um Campeonato Brasileiro em qualquer uma de suas disciplinas, deverão encaminhar sua solicitação à sua Federação Estadual. 
   
1.5.022 A inscrição de uma prova no Calendário Nacional  poderá estar vinculada ao pagamento de uma taxa, denominada taxa de calendário, cujo montante será fixado anualmente pela CBC, no documento de encargos financeiros para o ano vigente. 
   
1.5.023 Os calendários estaduais serão estabelecidos pelas respectivas Federações Estaduais. As mesmas, deverão inserir em suas publicações de calendários as provas do calendário nacional que venham ser realizadas dentro de seus limites geográficos.

1.5.024 A primeira inscrição de uma prova em calendário e ranking nacional estará submetida a classe de pontos mais baixa da tabela de Ranking. 

O pedido de solicitação de provas à CBC, deverá ser por escrito e deverá constar:   
-        Nome da empresa ou federação organizadora do evento. 
-        Cartão CNPJ. 
-        Endereço, telefone, e-mail e site. 
-         Nome e dados pessoais da pessoa responsável pela empresa ou entidade organizadora do evento. 
-         Carta de aval da Federação  do Estado, quando não for ela a organizadora do evento. 
-         Data ou período de realização do evento. 
-         Local onde será realizado o evento 
-         Categorias que terão validade para o ranking nacional 
-         Tipo de Prova (Estrada, Circuito, CRI, Provas de Um Dia, Prova por Etapas, Cross Country, Maratona, DH, BMX, outras). 
-     Descrição do percurso que compreenda a quilometragem total e descrição das etapas e dos circuitos ou estradas a serem utilizadas na competição. 
-         Critério de  classificação da prova (por pontos, por tempo ou simplesmente por ordem de chegada). 
-         Forma de disputa do evento. (Maneira como o mesmo será realizado). 
-         Descrição de como a prova se desenvolve. 
-         Financiamento  da competição. (Inscrições, viagem, alimentação, hospedagem, prêmios). 
   
  
1.5.025 O informe deverá ser apresentado à CBC no momento em  que for oficializada a solicitação.   
  
1.5.026 Em caso de aceite do informe, a prova será inscrita durante um ano, em uma data compatível com o calendário em vigor.

1.5.027  Será obrigatória a presença de 1 (um) comissário indicado pela CBC para supervisionar e avaliar o evento inscrito no calendário nacional. Esta avaliação deverá seguir modelo padrão e único para todas as competições nacionais.Todas as despesas com viagem, estadia e diárias de arbitragem, ficam sob responsabilidade do organizador do evento. Isto vale para as provas de Classe  1, 2, 3 e 4. Para as provas de Classe  5, a indicação do comissário ficará sob a responsabilidade da Federação do Estado.

1.5.028 Será recusada a inscrição de uma  prova cuja taxa de inscrição de edições anteriores  esteja pendente, ou cujo organizador não esteja em dia com as obrigações financeiras junto à CBC, inclusive quando houver pendências de pagamento de premiações referentes à eventos realizados anteriormente. Esta disposição se aplicará  igualmente ao novo organizador de uma prova e, em geral, ao organizador e/ ou prova que a CBC considere que é a sucessor (a) de empresa organizadora ou de uma prova. 
   
1.5.029 A recusa de inscrição de uma prova  no calendário nacional será decidida pela Diretoria  da CBC. 
   
1.5.030 Qualquer mudança  de data de uma prova inscrita no calendário nacional, deverá ser encaminhada por escrito e deverá submeter-se à autorização prévia da CBC. Esta nova solicitação deverá ser encaminhada por escrito à CBC em um  prazo máximo de 30 dias antes da realização do evento. Neste caso, o organizador estará sujeito às possibilidades existentes em calendário. 
   
1.5.031 Uma vez divulgada a nova data, se houver necessidade de nova mudança, a prova estará como na condição anterior sujeita às possibilidades de calendário, de data para nova solicitação e sua pontuação de ranking, estará sujeita a tabela de  pontos imediatamente inferior. 
   
1.5.032 Uma solicitação de cancelamento de um evento deverá ser enviada à CBC, com 60 dias de antecedência.

1.5.033 Caso uma prova inscrita no calendário nacional não seja realizada no ano em questão, o organizador ou entidade que solicitou o evento, perderá o direito de reinscrever o mesmo evento no calendário da CBC, por um período de um (01) anos. 
   
1.5.034 Na nova reedição da prova de um organizador ou entidade penalizada, a mesma poderá ter sua categoria rebaixada a uma classe inferior. 
    
Denominação das provas 
   
1.5.035 O organizador não pode utilizar para sua prova uma denominação diferente  daquela que a prova está inscrita no calendário. 
   
1.5.036 A Federação estadual  e a CBC podem exigir que a  denominação da prova seja modificada, por exemplo, para evitar a confusão com qualquer outra prova.

1.5.037 Nenhuma prova pode ser designada como nacional, estadual ou regional, copa, ou com uma denominação que sugira tal condição. Salvo, nos casos previstos expressamente pelos regulamentos da CBC, no que tange às provas de seu calendário nacional.

1.5.038 Os nomes Copa Brasil, Taça Brasil, Circuito  Nacional, ou qualquer outra nomenclatura utilizada que conforme o artigo  1.5.024 sugira a condição de evento de envergadura nacional, são de domínio da CBC. Ficando sob regulamentação da CBC.

1.5.039 O organizador deve evitar dar a impressão de que sua prova tem uma condição que não lhe corresponda. 

Tabela de Classe das Provas
Anexo 1 - Tabela de Pontuação Ranking Nacional de Estrada 
Anexo 2 - Tabela de Pontuação Ranking Nacional de Mountain Bike 
Anexo 3 - Tabela de Pontuação Ranking Nacional de Pista  
Anexo 4 - Tabela de Pontuação Ranking Nacional de BMX

Acesso à prova 
   
1.5.040 Nenhum licenciado suspenso pode ser admitido na prova. Quem ciente da irregularidade, contrate ou inscreva em uma prova um corredor suspenso, será penalizado de acordo com a regulamentação específica e ficando sujeito às determinações do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Homologação / Ranking 
   
1.5.041 O resultado de cada prova será  homologado pela Federação Estadual do organizador, no mais tardar, 10 dias depois da  finalização da prova.  Após este prazo, a prova pode ter sua validade de ranking cancelada.

1.5.042 No resultado oficial, em papel timbrado, devem constar os nomes de todos os ciclistas que completaram a prova.

1.5.043 Para se oficializar um resultado, é obrigatório enviar a CBC a lista completa de inscritos e a lista completa de classificados, com todos os campos preenchidos.  
  
1.5.044 Modelo de lista de inscritos 
  
1.5.045 Modelo de Súmula de Resultados 
  
1.5.046 Resultados que apresentem categorias  de nomenclatura e principalmente faixas etárias diferentes das adotadas pela CBC, não serão homologados.

1.5.047 Nas categorias Máster, os resultados que obedecerem a divisão oficial de categorias CBC, terão pontuação atribuída de acordo com a tabela de pontos. Nos resultados onde houver a junção de uma ou mais categorias, o ciclista receberá pontuação de acordo com a posição conquistada.

1.5.048 Os Campeonatos Estaduais terão validade para ranking nacional da tabela na Classe 5, onde essa pontuação será considerada para a classificação FINAL, independente do número de etapas. Na tabela não serão considerados os pontos de vencedor de etapa e líder até o dia. Serão válidos os Campeonatos Estaduais de  Estrada (Resistência), XC, XCM, DH e BMX. Todo resultado final deverá ser enviado à CBC por cada Federação até o dia 30 de novembro de cada ano vigente.


Os Campeonatos Estaduais terão validade  somente para o Individual, não sendo computado para o Ranking de Equipes. 
  
1.5.049 A pontuação obtida em uma prova, terá sua validade até o dia 31 de Dezembro de cada ano civil. 
  
1.5.050 Corredores que não estiverem  “FEDERADOS” para o ano vigente, não terão os nomes de suas equipes e patrocinadores divulgados no boletim oficial da prova e da mesma forma, no ranking CBC. Neste caso, o ciclista não pontua. 
  
1.5.051 O ciclista  NÃO FEDERADO ou  IRREGULAR não terá seu nome divulgado no ranking CBC. Da mesma maneira, o ciclista que se encontra nesta condição também não pontua. 
   
1.5.052 Durante os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano, os corredores que possuírem  uma licença CBC emitida no ano anterior, terão sua pontuação computada para o ranking nacional sem nenhum prejuízo, independente de estarem FEDERADOS ou NÃO, desde que estejam regulares 2011 até  18 de Fevereiro. Os mesmos quando solicitado, deverão apresentar a licença do ano anterior. 
   
Diante disso,  se os mesmos forem confirmados nas mesmas equipes ondecompetiram nos meses de Janeiro e Fevereiro, estas receberão sua pontuação para o ranking de equipes, integralmente, sem nenhum prejuízo.  Em caso de troca de equipe, os pontos conquistados pelo ciclista no período acima mencionado, serão retirados da antiga equipe. Estes pontos, só terão valor para o  ranking individual, e  conseqüentemente não serão computados para nenhuma das duas equipes.

1.5.053 Os Rankings por equipes serão formulados nas categorias: 
- Estrada: Elite/Sub-23 Masculino, Elite Feminino e Junior Masculino. 
- Pista: Elite/Sub-23 Masculino, Elite Feminino, Junior e Juvenil Masculino. 
   
1.5.054 Para efeito de classificação para o Ranking por Equipes Estrada, será considerado o resultado dos quatro (4) melhores atletas em cada prova. Ou seja, os pontos obtidos por esses quatro (4) atletas serão somados para a equipe. 

Para o Ranking de Equipes, serão consideradas como equipes, aquelas que participarem das provas com pelo menos três (3) ciclistas. Uma participação com número inferior a 3, não terá validade para o Ranking  de Equipes. Nas categorias  Elite Feminino e Junior Masculino, serão consideradas equipes aquelas que apresentem  no mínimo dois (2) ciclistas da mesma equipe.

1.5.055  Ranking Nacional de Equipes Categoria Junior Masculino. Para que os resultados desta categoria sejam reconhecidos para Ranking de equipes, a categoria deverá competir sozinha. Onde os Corredores  da categoria Junior estiverem participando juntamente com outra categoria, não terão seus resultados convertidos para o Ranking por Equipes. Neste caso, eles só terão validade para o Ranking Individual. 
   
1.5.056 No Ranking de Pista, todos os ciclistas regularmente federados no ano vigente que participarem das provas recebem pontuação conforme tabela de pontos. E conseqüentemente todos os pontos obtidos pelos ciclistas serão adicionados ao Ranking Individual de Pista, exceto para ciclistas estrangeiros.

Para 2011 os Rankings de Pista,  tanto individual quanto de equipes serão dividido em 3 (três) formatos: Velocistas, Fundistas e Omnium.

Nas provas por Equipes, caso um ciclista  não federado ou irregular participe da prova, a equipe não terá seus pontos válidos. Assim como, a participação de um ciclista estrangeiro na formação da equipe não terá seus pontos válidos na prova em questão. Para a categoria junior, será permitido a participação de ciclistas da categoria juvenil, somente na formação das provas de equipes. 
  
1.5.057 O Ranking de Pista por equipes, será  composto pelos pontos obtidos por seus corredores nas provas individuais. As provas só serão computadas com a realização de pelo menos 3 participantes. A pontuação das provas por equipe será computada somente uma vez à cada equipe, por exemplo: na Madison a equipe recebe 25 pontos de 1º colocado no Campeonato Nacional.  
  
1.5.058 Para 2011 todos os rankings, sejam eles individuais ou por equipes, em todas 
as categorias e em todas as disciplinas, iniciarão o ano com o valor “ZERO” de 
pontos.

1.5.059 A partir do dia 18 de Fevereiro, as equipes só recebem pontos dos corredores 
CADASTRADOS, FEDERADOS E DEVIDAMENTE REGULARIZADOS no Sistema de 
Cadastros da Confederação Brasileira de Ciclismo. 
   
1.5.060  Após a data de 18 de Fevereiro, os corredores só terão pontuação de ranking 
reconhecida, a partir do momento que se regularizarem junto à CBC. Desta forma, toda e 
qualquer pontuação obtida a partir de 1º.de Janeiro até a data de sua regularização 
junto a CBC, será descartada. 
   
1.5.061 A CBC só reconhece o ciclista como  CADASTRADO, FEDERADO E 
DEVIDAMENTE REGULARIZADO a partir da data em que suas informações forem 
incluídas no Sistema de Cadastros da Confederação Brasileira de Ciclismo.  
   
1.5.062 Uma equipe para ter sua pontuação de ranking homologada, deverá primeiramente 
estar em acordo com as Normas para Composição de Equipes em uma Competição. 
Artigos 1.4.001 a 1.4.008.

1.5.063 Os casos omissos serão resolvidos  pelo Departamento Técnico da Confederação 
Brasileira de Ciclismo. A estas decisões, não caberá recurso.

Eventos Especiais

1.5.064 Todos os eventos que não se enquadram nos moldes convencionais de realização 
em quaisquer que sejam as disciplinas ou categorias, deverão possuir alvará de realização 
emitido pela federação do estado onde o evento será realizado,  ou pela CBC quando se 
tratar de evento de cunho nacional ou internacional.

1.5.065 As taxas para a emissão dos respectivos alvarás, serão estipuladas pelas 
Federações Estaduais e pela CBC individualmente, em acordo com cada organizador. 

1.6 ORGANIZAÇÃO DE PROVAS

Organizador


1.6.001 O organizador é o único responsável pela organização de sua prova, tanto em sua 
conformidade com os regulamentos da CBC, como no âmbito administrativo, financeiro e 
jurídico.

1.6.002 O organizador é o único responsável perante as autoridades, participantes, 
acompanhantes, oficiais e espectadores.

1.6.003 O controle exercido pela CBC e pelos comissários sobre a organização da prova 
dirige-se unicamente em relação às exigências desportivas. Sendo que o organizador é o 
único responsável pela qualidade, pela segurança, pela organização e pelas instalações a 
serem oferecidas no evento.

Autorização da organização

1.6.004 Uma prova que não esteja incluída no calendário nacional, estadual, ou regional, ou 
que ainda, não esteja autorizada pela Federação estadual, não  é considerada uma 
competição oficial.

1.6.005 O organizador deve obter também as autorizações administrativas necessárias para 
a realização da prova. Estas autorizações  dizem respeito aos documentos que devem 
tramitar junto aos órgãos públicos responsáveis por cada um dos setores envolvidos na 
prova. Ex: Polícia Rodoviária, Polícia Militar, atendimento médico e hospitalar, etc...

1.6.006 No prazo estabelecido pela CBC ou pela Federação Estadual, o organizador deverá 
apresentar o informe técnico de sua prova que compreenda ao menos (quando procede), os 
seguintes dados:

- Regulamento particular da prova. Este regulamento somente poderá ser reproduzido 
no programa com a aprovação da CBC ou da Federação Estadual. 
- Programa e horário das competições. 
- Lista de inscritos (categorias, clubes, grupos desportivos, seleções nacionais...) 
- Recepção das inscrições e distribuições dos dorsais. 
- Lista de prêmios. 
- Condições financeiras em matéria de gastos de viagem e estadia. 
- Organização do transporte dos participantes e de seus equipamentos. 
- Descrição e planos detalhados da pista ou do percurso, compreendidas as zonas de 
saída e de chegada. 
- Indicação dos pódios e dos locais (controle anti-doping, secretaria, imprensa...) 
- Montagem do serviço de largada, do serviço de segurança e do serviço de auxílio 
médico. 
- Instalações de fotofinish e cronometragem 
- Instalações sonoras e locutores.

Regulamento Particular

1.6.007 O organizador estabelecerá o regulamento particular de sua prova, que incluirá 
especialmente os elementos desportivos próprios da mesma. 
Deverá ser inteiramente conforme ao presente regulamento e ser  aprovado previamente 
pela CBC ou Federação do Estado.

1.6.008 Nenhum regulamento particular poderá permitir que um atleta federado por uma 
equipe/clube possa competir por outro clube que não seja o de sua filiação. 
Caso isto venha a ocorrer, a situação  em questão deverá estar de acordo com os 
artigos1.4.001 a 1.4.008.

1.6.009 O regulamento particular deve estar incluso no programa ou na guia técnica da 
prova.

Programa/Guia Técnica

1.6.010 O organizador deve realizar um programa e/ou uma guia técnica de sua prova que 
deve ser aprovada previamente pela CBC.

1.6.011 As disposições mencionadas no programa e/ou guia técnico não podem ser 
modificadas, salvo em comum acordo de  todos os interessados, ou para que tenham 
concordância com o regulamento.

1.6.012 Cada equipe inscrita na competição, tem direito a um programa e/ou guia técnico da 
competição.

1.6.013 Pelo fato de estar inscrito na competição, considera-se que o corredor tem 
conhecimento e aceita o conteúdo do programa e/ou guia técnico, especialmente o 
regulamento particular da competição. Convite – inscrição

1.6.014 Salvo disposição particular, o organizador é livre para escolher as equipes e 
corredores que deseje inscrever em sua prova.

1.6.016 Quando se tratar de provas inscritas no calendário nacional, o processo de inscrição 
deverá ser apresentado a CBC.

1.6.017 Nas fichas de inscrição, fica estipulada obrigatoriedade da inclusão do campo 
“Licença CBC” .

1.6.018 Com o objetivo de salvaguardar a segurança no controle da prova e O organizador 
deve enviar os boletins de inscrição ao colégio de árbitros para seu controle.

1.6.019 O organizador não pode recusar a saída de um ciclista, um grupo ou uma equipe 
inscrita em sua competição. A menos que o corredor, grupo ou equipe estejam sob 
suspensão. Em qualquer outra situação,  as objeções do organizador devem ser 
apresentadas ao colégio de comissários, a quem caberá uma decisão.

Percurso

1.6.020 Sem prejuízo das disposições legais  e administrativas aplicáveis e do dever de 
prudência de cada um, o organizador deve cuidar para que se evitem no percurso lugares ou 
situações que apresentem um risco particular  para a segurança das pessoas (corredores, 
acompanhantes, oficiais, espectadores, etc.)

1.6.021 Sem prejuízo das disposições que estabeleçam um circuito inteiramente fechado, 
todo tráfego no percurso deve ser detido no decorrer da prova.

1.6.022 Em nenhum caso a CBC poderá ser considerada responsável pelas falhas no 
ocorrido nem pelos acidentes que eventualmente venham a ocorrer.

1.6.023 Os corredores devem estudar antecipadamente o percurso. Salvo ordem de um 
representante dos poderes públicos, não poderão se separar do percurso estabelecido, nem 
poderão tirar proveito de um erro relativo a  este tema, nem de outro motivo, como por 
exemplo: indicação errônea por parte das pessoas, indicações inexistentes ou mal 
colocadas, etc.

Ao contrário, em caso de desvio voluntário que implique em uma vantagem, ao corredor será 
imediatamente expulso da corrida, sem prejuízo de outras sanções previstas.

1.6.024 Se um ou vários corredores se separam do percurso por ordem de um representante 
do poder público, não serão penalizados. Se este desvio implica em vantagem, os 
corredores implicados no momento da chegada,  serão recolocados no mesmo lugar que 
ocupavam antes do desvio.

Se todos ou parte dos corredores tomam uma má direção, o organizador deve fazer todo o 
possível para devolver os corredores ao percurso, no mesmo ponto onde o haviam deixado.

Serviço médico. 
1.6.025 O organizador deve dispor um serviço médico adequado.

1.6.026 O organizador designará um ou vários médicos para assegurar os cuidados médicos 
aos corredores. 1.6.027 Deve assegurar um translado rápido  ao hospital. Pelo menos uma ambulância estará em linha ou disponível nas proximidades do circuito.

1.6.028 Deve ser preparada uma lista dos hospitais previamente contatados para atender as 
emergências do evento, devendo a mesma ser anexada ao programa/guia técnico.

Prêmios

1.6.029 Todas as informações sobre os prêmios ( número, natureza, quantia, condições de 
pagamento) devem ser apresentadas com clareza no programa/ guia técnico da prova.

1.6.030 Para as provas inscritas nos calendários internacionais, o comitê diretivo deverá 
seguir o montante mínimo dos prêmios.

1.6.031 Os prêmios devem ser pagos aos beneficiários ou a seus representantes como 
muito tarde, 90 dias depois do final da prova, e em caso de controle anti-doping, após o seu 
resultado.

1.6.032 Se uma prova ou uma  etapa é disputada em uma média horária anormalmente 
baixa, o colégio de comissários, depois de ter consultado o organizador, pode decidir a 
redução ou a supressão dos prêmios.

Desenvolvimento das provas

1.6.034 Os problemas de organização puramente materiais serão resolvidos pela direção da 
organização, respeitando os regulamentos  aplicáveis e depois de ter consultado com o 
colégio de comissários.

1.6.035 O presidente do colégio de comissários, em conjunto com os demais comissários, 
assume a direção e o controle desportivo da corrida.


Conduta dos participantes nas provas ciclísticas

1.6.036 Um licenciado deve ter em todo momento uma representação correta e comportarse convenientemente em todas as circunstâncias, inclusive fora das provas. 
Deve abster-se de atos de violência, ameaças,  injúrias e qualquer outro comportamento 
descortês ou que ponha a outros em perigo.


Não pode prejudicar, com palavras, gestos, escritos ou outro modo a reputação ou por em 
dúvida a honra de outros licenciados, dos oficiais, dos patrocinadores, das Federações, da 
CBC e do ciclismo em geral. O direito de crítica deve ser exercido de forma razoável, 
educada e com moderação.

1.6.037 Todo portador de uma licença, participará nas provas ciclísticas de uma maneira 
desportiva e limpa. Cuidará para contribuir lealmente ao êxito desportivo das provas.

1.6.038 Os corredores devem defender desportivamente  sua própria sorte.Todo 
comportamento tendente a falsear ou a ferir o interesse da competição está proibido.

1.6.039 Os corredores devem se portar com prudência. Pois podem ser responsabilizados 
pelos acidentes que causem.

Devem cumprir as disposições legais de onde se desenvolve a prova, no que tange a seu 
comportamento em corrida.

1.6.040 Em competição é proibido levar ou usar recipientes de vidro. Diretor desportivo – Chefe de equipe

1.6.041 Nas provas, cada equipe será dirigida por um diretor desportivo – chefe de equipe 
designado para este fim.

1.6.042 O diretor desportivo – chefe de equipe, cuidará para que os corredores de sua 
equipe estejam presentes nos momentos e lugares requeridos, controle de assinaturas de 
saída, partida, controle anti-doping, etc. 
Deve responder as convocações do presidente do colégio de comissários ou da direção da 
prova.

1.6.043 O diretor desportivo – chefe de equipe pode representar os corredores ante o 
colégio de comissários.

Reunião de Diretores Desportivos – Chefes de equipes

1.6.044 No início da competição, o organizador deve convocar uma reunião em um local 
apropriado com os representantes da organização, os diretores desportivos – chefes de 
equipes, os árbitros e, se há lugar, os responsáveis dos veículos neutros e os serviços de 
ordem, para coordenar as tarefas respectivas e expor, cada um em seu campo, as 
particularidades da prova e as medidas de segurança. 
Durante esta reunião, os árbitros recordarão as disposições regulamentares aplicáveis, 
especialmente em relação às particularidades da prova.

1.6.045 O organizador entregará  ao colégio de árbitros em  tempo hábil, de acordo com 
prazo máximo de inscrição estabelecido pela CBC, uma lista dos corredores inscritos que 
tenham sido confirmados como corredores titulares ou reservas (lista de inscritos).

1.6.046 Ante a reunião de diretores desportivos/ chefes de equipe, seu representante deve 
confirmar ao colégio de comissários a identidade dos corredores que  tomarão a saída. O 
colégio de comissários verificará as licenças dos corredores e controlará se estão 
relacionados na lista de inscrição. 
Os corredores confirmados como inscritos não poderão ser substituídos.

1.6.047 O corredor cuja licença tenha sido verificada receberá seu dorsal ou dorsais, seu 
número de capacete, placa de quadro e/ou placa de bicicleta, conforme a disciplina para a 
qual se apresenta.

1.6.048 O controle dos corredores de um grupo desportivo pode realizar-se sobre a base de 
uma declaração escrita da sua Federação Estadual com os nomes dos corredores 
participantes. 
Entretanto, o colégio de comissários sempre  tem o direito de exigir que o corredor se 
apresente em pessoa com sua licença, e se for o caso, com outro documento com fotografia.

1.6.049 O corredor cuja licença não tenha podido ser verificada não pode tomar a saída e 
nem poderá figurar na classificação da prova.

1.6.050 O controle de licenças deve realizar-se em um lugar suficientemente amplo e 
inacessível ao público.

Largada

1.6.051 Antes da saída, os corredores devem assinar na folha de saída sob controle de um 
comissário. A não assinatura da súmula de largada poderá resultar em uma advertência.

1.6.052 A saída se dá por meio de um tiro de revólver, um apito, um sino, uma bandeira ou 
um dispositivo eletrônico.

1.6.053 A saída se dá por um comissário, sendo ele o único que julga a validade da saída.

1.6.054 As saídas falsas são assinaladas por um duplo disparo de revólver, apito ou sino.

1.6.055 Os árbitros verificarão que os corredores que se apresentem na linha de saída 
estejam equipados regularmente (bicicleta, vestimenta, capacete, dorsal, etc...)

Chegada

1.6.056 A linha de chegada está constituída por uma linha de 4 cm de largura, pintada de 
preto sobre uma banda de cor branca com 72 cm de largura, ou seja, 34 cm a cada lado da 
linha preta.

1.6.057 A chegada tem lugar no momento em que o pneu dianteiro toca o plano vertical 
elevado sobre o começo da linha de chegada. No entanto, a fotofinish será sempre 
determinante. 
Nas provas contra o relógio em estrada e as provas em pista, a chegada pode, igualmente, 
determinar-se pelo contato do tubular  dianteiro com uma banda de cronometragem 
eletrônica sobre a linha de chegada, ou pela interrupção de um sinal emitido por uma Célula 
Foto Elétrica.

1.6.058 Salvo em um Velódromo, uma faixa com a inscrição “CHEGADA” será fixada por 
cima da linha de chegada, atravessando a estrada ou o percurso. Em caso de 
desaparecimento ou dano desta faixa, a linha de chegada será sinalizada com uma bandeira 
de quadros brancos e pretos. Idêntica bandeira será utilizada igualmente em toda chegada 
ou meta intermediária.


1.6.059 A filmagem e a cronometragem constituem documentos oficiais. Podem ser 
consultados pelas partes implicadas em caso de reclamação a respeito da ordem de 
chegada. Cabendo ao Colégio de Comissários ou ao Comissário Chefe, a decisão final.

Cronometragem

1.6.060 Para cada prova, a CBC designará e determinará o número mínimo de comissários 
cronometristas a serem utilizados em uma competição.

1.6.061 Os comissários cronometristas registrarão os tempos em uma ficha que devem 
assinar e entregar ao comissário de chegada.

1.6.062 A tomada de tempos se faz por meio de um aparelho de cronometragem eletrônica 
ou cronômetro manual. Para as provas de pista e de descida em mountain bike, os tempos 
são tomados em milésimo de segundo. 
Para as demais provas, a cronometragem se realiza em segundos ou menos. Os resultados 
são comunicados em horas, minutos e segundos. 
Além disso, a cronometragem manual deverá ocorrer em todos os eventos sem exceção.

1.6.063 Em caso de chegada em pelotão, todos os corredores serão assinalados com o 
mesmo tempo. Em cada corte, os cronometristas registrarão um novo tempo. 
Classificação 1.6.064 Salvo disposição particular, cada corredor deve, para ser classificado, terminar a 
corrida inteiramente por suas próprias forças, sem a ajuda de ninguém.

1.6.065 O corredor pode cruzar a linha de chegada a pé, com a condição de que leve ou 
empurre sua bicicleta.

1.6.066 A ordem de chegada, os  pontos ganhos e o número de voltas serão controlados 
pelos Comissários de Chegada. Exceto  quando a classificação se estabelece com a 
cronometragem eletrônica. 
Sem prejuízo das modificações resultantes da aplicação dos regulamentos pelas instâncias 
competentes, a classificação da prova pode ser corrigida pela CBC, em um prazo de 30 dias 
depois da finalização da corrida a causa de  erros materiais na gravação da ordem de 
passagem dos corredores.

A Arbitragem comunicará toda correção à CBC, ao organizador e aos corredores afetados, 
dado o caso por via de sua equipe ou grupo desportivo. A Federação do organizador cuidará 
igualmente por solucionar as implicações da correção da classificação.

1.6.067 Todo corredor está obrigado a participar nas cerimônias protocolares que estejam 
relacionadas com seus postos, classificações e atuações: entrega de camisas, ramalhete de 
flores, medalhas, volta de honra, rodada de imprensa, etc...

1.6.068 Os corredores devem apresentar-se à cerimônia protocolar com sua vestimenta de 
corrida.

Desempate

1.6.069 Critérios de desempate para competições onde sejam adotadas Classificação Geral 
Individual por pontos.

Critérios :

1o. Maior número de primeiros lugares 
2o. Maior número de segundos lugares 
3o. Maior número de terceiros lugares 
4o. Segue desta forma, sucessivamente,  verificando todas as posições da 
classificação geral até que se defina o desempate. 
5o. Melhor posicionamento na última etapa.

Controle das provas

1.6.070 O controle das provas do calendário nacional é regulado pela CBC.

1.6.071 O desenvolvimento das provas ciclísticas será controlado por um colégio de 
comissários. O organizador deve cuidar especialmente para que os comissários possam 
fazer seu trabalho nas melhores condições.

1.6.072 O colégio de comissários será composto por um número impar de comissários. O 
número e a categoria dos comissários que devem ser designados em cada prova se fixam 
de acordo com sua necessidade e com os respectivos regulamentos específicos.

1.6.073 Para as provas válidas para ranking nacional será designado um representante, da 
CBC. 1.6.074 Um dos membros do colégio de comissários realizará a função de comissário de 
chegada. O comissário de chegada pode fazer-se ajudar, sob sua responsabilidade, por 
pessoas designadas pela Federação estadual.

1.6.075 O comissário de chegada é o único que  julga as chegadas. Anota a ordem de 
chegada, o número de pontos ganhos, o número de voltas percorridas sobre um formulário 
que assina e entrega ao presidente do colégio de comissários.

1.6.076 O comissário de chegada deve dispor de um podium, palco ou palanque elevado e 
coberto à altura da linha de chegada.

1.6.077 O colégio de comissários se reunirá antes do começo de cada prova.

1.6.078 O colégio de comissários redigirá um informe detalhado sobre a prova. Este informe 
compreenderá especialmente:

- As falhas de organização constatadas. 
- As sanções pronunciadas. 
- A lista de inscritos. 
- A lista de participantes (inscrição e saída) 
- A classificação ou classificações. 
- Observações e sugestões úteis.

As folhas dos cronometristas e os informes individuais dos árbitros devem ser anexados. O 
informe será enviado à CBC, com a finalidade de homologar a corrida.

1.6.079 Os árbitros representantes da CBC, deverão entregar um formulário especial, um 
relatório detalhado com a avaliação da prova, e envia-lo à CBC em um prazo máximo de 15 
dias.

1.6.080 O Colégio de Comissários verificará a conformidade do regulamento particular da 
prova com o presente regulamento. Retificam ou fazem retificar as disposições não 
conformes, e o farão constar na reunião com o organizador e os diretores desportivos e/ou 
chefes de equipe.

1.6.081 O Colégio de Comissários solicitará a correção de qualquer irregularidade que 
constate em matéria de organização da prova. 
Cada árbitro constata individualmente as infrações e as anota em um relatório com a sua 
assinatura. Os relatórios dos árbitros têm força probatória nos fatos que constatem, salvo 
prova em contrário. As sanções serão pronunciadas pelo colégio de comissários, por maioria 
de votos.

1.6.082 Além disso, cada um dos árbitros tem a autoridade individual de tomar as seguintes 
medidas:

1.Negar a saída dos corredores que não estejam em regra, ou que declaradamente 
não estejam em condições de participar da prova. 
2.Dar advertências. 
3.Expulsar da corrida imediatamente a qualquer corredor que cometa uma falta grave, 
que claramente não esteja em condições de continuar na prova, que tenha um atraso 
irrecuperável ou que represente perigo para outras pessoas. 
Estas decisões serão consignadas em um relatório assinado.

1.6.083 O Colégio de Comissários ou, em caso de necessidade, cada árbitro individual 
tomará todas as decisões que se impõe necessárias para assegurar o desenvolvimento 
correto da prova. Estas decisões serão tomadas em conformidade com as disposições 
regulamentarias aplicáveis e na medida do possível, depois de consulta com a direção da 
prova.

Regulamento

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